Classe 600.40.100 - Execução de medida de internamento em centro educativo

Código

600.40.100

Título

Execução de medida de internamento em centro educativo

Descrição

Processamento do ingresso, afetação e saída de jovem em centro educativo em caso da execução da medida tutelar de internamento, da medida cautelar de guarda em centro educativo, do internamento para realização de perícia sobre a personalidade, de cumprimento da detenção e ao internamento em fins de semana. Inicia com a entrada do jovem e termina com o cumprimento da medida. Inclui os procedimentos de ingresso, afetação e cessação do internamento previstos na lei tutelar educativa e no regulamento geral e disciplinar dos centros educativos. Inclui ainda a elaboração, execução, acompanhamento e monitorização do plano que define os objetivos a alcançar pelo jovem internado (PEP – Projeto educativo pessoal) tendo em vista a reinserção do jovem no meio familiar, socioprofissional e escolar através da participação em atividades formativas, laborais e ocupacionais.

Notas de Aplicação

Aplica-se ao Dossier individual do educando no centro educativo

Notas de Exclusão

A prestação de cuidados de saúde ao jovem internado em centro educativo deve ser considerada em "Prestação de cuidados de saúde/ Gestão de utentes" (700.10) e em Prestação de cuidados de saúde/ Serviços clínicos (700.20); O procedimento disciplinar do jovem deve ser considerado em 500.20.300 – Procedimento disciplinar; O Pecúlio do jovem deve ser considerado em 350.30.006 -Gestão da conta corrente de pessoa privada da liberdade e de pessoa institucionalizada.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que o jovem a que respeita, completa 21 anos

Justificação:
Critério legal: n.º 5 do art 132 da Lei 166/99 (Lei tutelar educativa), "os dossiers individuais são obrigatoriamente destruidos decorridos 5 anos sobre a data em que o jovem completa 21 anos"

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).

Justificação:
Critério legal: n.º 5 do art 132 da Lei 166/99 (Lei tutelar educativa), "os dossiers individuais são obrigatoriamente destruidos decorridos 5 anos sobre a data em que o jovem completa 21 anos"


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
TFM (Tribunal de Família e Menores)
Decidir

Processos Relacionados com Execução de medida de internamento em centro educativo (600.40.100)

Processo
Código
Tipo de relação
Ação tutelar educativa
600.30.358
Sucessão (sucessor)