600.40.100
Execução de medida de internamento em centro educativo
Processamento do ingresso, afetação e saída de jovem em centro educativo em caso da execução da medida tutelar de internamento, da medida cautelar de guarda em centro educativo, do internamento para realização de perícia sobre a personalidade, de cumprimento da detenção e ao internamento em fins de semana. Inicia com a entrada do jovem e termina com o cumprimento da medida. Inclui os procedimentos de ingresso, afetação e cessação do internamento previstos na lei tutelar educativa e no regulamento geral e disciplinar dos centros educativos. Inclui ainda a elaboração, execução, acompanhamento e monitorização do plano que define os objetivos a alcançar pelo jovem internado (PEP – Projeto educativo pessoal) tendo em vista a reinserção do jovem no meio familiar, socioprofissional e escolar através da participação em atividades formativas, laborais e ocupacionais.
Aplica-se ao Dossier individual do educando no centro educativo
A prestação de cuidados de saúde ao jovem internado em centro educativo deve ser considerada em "Prestação de cuidados de saúde/ Gestão de utentes" (700.10) e em Prestação de cuidados de saúde/ Serviços clínicos (700.20); O procedimento disciplinar do jovem deve ser considerado em 500.20.300 – Procedimento disciplinar; O Pecúlio do jovem deve ser considerado em 350.30.006 -Gestão da conta corrente de pessoa privada da liberdade e de pessoa institucionalizada.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Elevada
Não