600.30.358
Ação tutelar educativa
Definição e aplicação, pelo tribunal competente a menor que cometa facto qualificado pela lei como crime, de medida(s) tutelar(es) tendo em vista promover a sua educação para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade. Inicia, no tribunal competente, com a receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional e termina com a decisão judicial de arquivamento do processo ou, no caso de ser aplicada medida tutelar, com a extinção ou cessação da medida. Inclui eventual recurso. Inclui, a comprovação judicial dos factos; a avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar; a determinação da medida tutelar; a execução da medida tutelar e a(s) entidade(s) encarregada(s) de acompanhar e assegurar a execução da medida aplicada; a homologação do projeto educativo pessoal, no caso de jovem internado em centro educativo; a, eventual, revisão da medida tutelar aplicada.
Aplica-se às seguintes medidas tutelares: - Admoestação; - Privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores; - Reparação ao ofendido; - Realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade; - Imposição de regras de conduta; - Imposição de obrigações; - Frequência de programas formativos; - Acompanhamento educativo; - Internamento em centro educativo (em regime aberto, em regime semiaberto ou em regime fechado).
O ingresso, afetação e saída de jovem em centro educativo no âmbito da execução da medida tutelar de internamento deve ser considerado em 600.40.xxx – Ingresso, afetação e saída de jovem em centro educativo; A elaboração e acompanhamento do projeto educativo pessoal de jovem internado em centro educativo deve ser considerada em 600.40.100 – Execução de medida de internamento em centro educativo; A realização por parte do menor de tarefa a favor da comunidade deve ser considerado em 600.40.301 – Prestação de trabalho ou tarefa a favor da comunidade; O acompanhamento da execução de medida tutelar educativa não privativa da liberdade deve ser considerado em 600.40.303 – Acompanhamento da execução de medida tutelar educativa não privativa da liberdade.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).