Classe 600.30.358 - Ação tutelar educativa

Código

600.30.358

Título

Ação tutelar educativa

Descrição

Definição e aplicação, pelo tribunal competente a menor que cometa facto qualificado pela lei como crime, de medida(s) tutelar(es) tendo em vista promover a sua educação para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade. Inicia, no tribunal competente, com a receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional e termina com a decisão judicial de arquivamento do processo ou, no caso de ser aplicada medida tutelar, com a extinção ou cessação da medida. Inclui eventual recurso. Inclui, a comprovação judicial dos factos; a avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar; a determinação da medida tutelar; a execução da medida tutelar e a(s) entidade(s) encarregada(s) de acompanhar e assegurar a execução da medida aplicada; a homologação do projeto educativo pessoal, no caso de jovem internado em centro educativo; a, eventual, revisão da medida tutelar aplicada.

Notas de Aplicação

Aplica-se às seguintes medidas tutelares: - Admoestação; - Privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores; - Reparação ao ofendido; - Realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade; - Imposição de regras de conduta; - Imposição de obrigações; - Frequência de programas formativos; - Acompanhamento educativo; - Internamento em centro educativo (em regime aberto, em regime semiaberto ou em regime fechado).

Notas de Exclusão

O ingresso, afetação e saída de jovem em centro educativo no âmbito da execução da medida tutelar de internamento deve ser considerado em 600.40.xxx – Ingresso, afetação e saída de jovem em centro educativo; A elaboração e acompanhamento do projeto educativo pessoal de jovem internado em centro educativo deve ser considerada em 600.40.100 – Execução de medida de internamento em centro educativo; A realização por parte do menor de tarefa a favor da comunidade deve ser considerado em 600.40.301 – Prestação de trabalho ou tarefa a favor da comunidade; O acompanhamento da execução de medida tutelar educativa não privativa da liberdade deve ser considerado em 600.40.303 – Acompanhamento da execução de medida tutelar educativa não privativa da liberdade.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data da maioridade ou, nos casos em que o jovem tenha solicitado a continuidade da medida para além da maioridade, até à data em que complete os 21 anos.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)
Assessorar

Processos Relacionados com Ação tutelar educativa (600.30.358)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Registo de medidas tutelares educativas
400.10.044
Sucessão (sucessor)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Processamento de inquérito tutelar educativo
600.10.501
Sucessão (antecessor)
Execução de medida de internamento em centro educativo
600.40.100
Sucessão (antecessor)
Acompanhamento da execução de medida tutelar educativa não privativa da liberdade
600.40.303
Sucessão (antecessor)
Prestação de trabalho ou tarefa a favor da comunidade
600.40.301
Sucessão (antecessor)