Classe 600.40.400 - Procedimento extrajudicial pré-executivo

Código

600.40.400

Título

Procedimento extrajudicial pré-executivo

Descrição

Procedimento extrajudicial de natureza facultativa que se destina, entre outras finalidades expressamente previstas na lei, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados previstas no Código de Processo Civil, para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de despacho judicial. O procedimento inicia-se pela submissão do requerimento inicial na plataforma a que se refere o artigo 4.º da Lei n.º 32/2014 e termina com a celebração de acordo de pagamento, a convolação do procedimento em processo de execução ou a extinção do procedimento. Inclui relatórios que resumem o resultado das consultas às bases de dados da administração tributária, segurança social, registos (civil, nacional de pessoas coletivas, predial, comercial e de veículos), notificações de interessados e eventual oposição ao procedimento pelo requerido.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309 - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309 - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Procedimento extrajudicial pré-executivo (600.40.400)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Ação executiva
600.40.500
Sucessão (antecessor)