600.40.400
Procedimento extrajudicial pré-executivo
Procedimento extrajudicial de natureza facultativa que se destina, entre outras finalidades expressamente previstas na lei, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados previstas no Código de Processo Civil, para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de despacho judicial. O procedimento inicia-se pela submissão do requerimento inicial na plataforma a que se refere o artigo 4.º da Lei n.º 32/2014 e termina com a celebração de acordo de pagamento, a convolação do procedimento em processo de execução ou a extinção do procedimento. Inclui relatórios que resumem o resultado das consultas às bases de dados da administração tributária, segurança social, registos (civil, nacional de pessoas coletivas, predial, comercial e de veículos), notificações de interessados e eventual oposição ao procedimento pelo requerido.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).