Classe 100.10.800 - Produção e comunicação de normas técnicas

Código

100.10.800

Título

Produção e comunicação de normas técnicas

Descrição

Elaboração, formalização e estabelecimento de prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva, visando a obtenção de ações e procedimentos normalizados num dado contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada "de facto", sem necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma "de jure").

Inicia com a identificação da necessidade da norma técnica e termina com a publicação e publicitação da norma.

Inclui recolha de pareceres de técnicos especializados na área, elaboração de projeto de norma técnica, consulta às partes interessadas que atuam no setor específico a abranger pela norma técnica, consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final da norma técnica.

Notas de Aplicação

Aplica-se a instrumentos de normalização técnica nacionais, produzidos por organismos de normalização (normas de jure ISO, NP), por organismos de coordenação setorial e/ou por comunidades de interesse.

Aplica-se ainda a instrumentos de referência linguísticos de que são exemplo: dicionários, gGlossários e vocabulários.

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Revisão ou anulação do documento normativo.

Justificação:
Critério Legal: Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27) Os intervenientes na elaboração da norma podem ser objeto de sanções, caso este apresente incorreções que ponham em causa a sua boa aplicação.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27) Os intervenientes na elaboração da norma podem ser objeto de sanções, caso este apresente incorreções que ponham em causa a sua boa aplicação.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Assessorar

Processos Relacionados com Produção e comunicação de normas técnicas (100.10.800)

Processo
Código
Tipo de relação
Produção de orientações e pareceres para a interpretação da norma técnica
100.20.400
Sucessão (antecessor)
Identificação de recursos e meios mobilizáveis para atuação no âmbito da proteção e socorro
550.20.005
Sucessão (antecessor)