Classe 300.30.010 - Gestão de correspondência do recluso

Código

300.30.010

Título

Gestão de correspondência do recluso

Descrição

Procedimentos realizados com o controlo, retenção e registo da correspondência recebida e expedida pelo recluso, previstos no código de execução de penas e no regulamento geral dos estabelecimentos prisionais. Inicia com a verificação e recolha de dados e termina com o seu registo no Sistema de Informação Prisional, e quando aplicável nos termos da lei, com a entrega ao recluso do recibo relativo a correspondência entregue para expedição ou com a assinatura do recluso no caso de correspondência que lhe é destinada. Inclui o envio e recepção de encomendas

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Correspondência recebida e expedida pelo recluso; - Correspondência entregue para expedição quando destinada a advogados, notários, conservadores, solicitadores, entidades diplomáticas ou consulares e outras entidades oficiais previstas no Código de Execução de Penas (CEP); - Correspondência recebida de advogados, notários, conservadores, solicitadores, entidades diplomáticas ou consulares e outras entidades oficiais previstas no CEP; - Encomendas enviadas e recebidas.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data da libertação do recluso

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 51/2011, art. 39.º 1 -"Consideram-se abandonados, decorrido um ano sobre a data da libertação, da ausência ilegitima ou da evasão do recluso, os objetos e valores por este deixados no estabelecimento prisional. 2 - Os objectos e valores abandonados pelo recluso são apreendidos, sendo efectuado inventário que acompanha a comunicação ao Tribunal de Execução das Penas para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 138.º do Código." - Utilidade administrativa Tempo necessário para o processamento do inventário.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 51/2011, art. 39.º 1 -"Consideram-se abandonados, decorrido um ano sobre a data da libertação, da ausência ilegitima ou da evasão do recluso, os objetos e valores por este deixados no estabelecimento prisional. 2 - Os objectos e valores abandonados pelo recluso são apreendidos, sendo efectuado inventário que acompanha a comunicação ao Tribunal de Execução das Penas para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 138.º do Código." - Utilidade administrativa Tempo necessário para o processamento do inventário.



Processos Relacionados com Gestão de correspondência do recluso (300.30.010)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Registo e identificação de utilizadores de serviços e de sistemas de informação
300.50.802
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar