Classe 300.30.010 - Gestão de correspondência do recluso
Título
Gestão de correspondência do recluso
Descrição
Procedimentos realizados com o controlo, retenção e registo da correspondência recebida e expedida pelo recluso, previstos no código de execução de penas e no regulamento geral dos estabelecimentos prisionais. Inicia com a verificação e recolha de dados e termina com o seu registo no Sistema de Informação Prisional, e quando aplicável nos termos da lei, com a entrega ao recluso do recibo relativo a correspondência entregue para expedição ou com a assinatura do recluso no caso de correspondência que lhe é destinada. Inclui o envio e recepção de encomendas
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Correspondência recebida e expedida pelo recluso; - Correspondência entregue para expedição quando destinada a advogados, notários, conservadores, solicitadores, entidades diplomáticas ou consulares e outras entidades oficiais previstas no Código de Execução de Penas (CEP); - Correspondência recebida de advogados, notários, conservadores, solicitadores, entidades diplomáticas ou consulares e outras entidades oficiais previstas no CEP; - Encomendas enviadas e recebidas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data da libertação do recluso
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 51/2011, art. 39.º 1 -"Consideram-se abandonados, decorrido um ano sobre a data da libertação, da ausência ilegitima ou da evasão do recluso, os objetos e valores por este deixados no estabelecimento prisional. 2 - Os objectos e valores abandonados pelo recluso são apreendidos, sendo efectuado inventário que acompanha a comunicação ao Tribunal de Execução das Penas para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 138.º do Código." - Utilidade administrativa Tempo necessário para o processamento do inventário.
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 51/2011, art. 39.º 1 -"Consideram-se abandonados, decorrido um ano sobre a data da libertação, da ausência ilegitima ou da evasão do recluso, os objetos e valores por este deixados no estabelecimento prisional. 2 - Os objectos e valores abandonados pelo recluso são apreendidos, sendo efectuado inventário que acompanha a comunicação ao Tribunal de Execução das Penas para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 138.º do Código." - Utilidade administrativa Tempo necessário para o processamento do inventário.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Gestão de correspondência do recluso (300.30.010)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Registo e identificação de utilizadores de serviços e de sistemas de informação |
300.50.802 |
Cruzada |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |