Classe 600.10.002 - Processamento de ação de prevenção do branqueamento de capitais

Código

600.10.002

Título

Processamento de ação de prevenção do branqueamento de capitais

Descrição

Tratamento da informação financeira proveniente de transações suspeitas, no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes tributários. Inicia com a comunicação ou participação às entidades competentes de factos suscetíveis de poder configurar a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo (comunicação de transação suspeita) e termina com a confirmação da suspeita e encaminhamento para inquérito ou com o arquivamento. Inclui a recolha, registo, tratamento e difusão da informação proveniente de entidades financeiras e de supervisão, bem como de entidades não financeiras e de fiscalização no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes tributários.

Notas de Aplicação

Aplica-se às comunicações de entidades financeiras e de supervisão, bem como às de entidades não financeiras e de fiscalização no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes tributários.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
15 anos.

Forma de contagem:
Data de início do processo (data de receção da comunicação de operação suspeita).

Justificação:
Critério legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118). Considerou-se o prazo de prescrição do crime de branqueamento e financiamento do terrorismo, atendendo à utilidade deste tipo de informação nos crimes considerados. Nota: As entidades que remetem à PJ/PGR a informação financeira proveniente de transações suspeitas são obrigadas a conservar os registos pelos prazos previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º da Lei 25/2008: "Dever de conservação - 1 — As cópias ou referências aos documentos comprovativos do cumprimento do dever de identificação e de diligência devem ser conservadas por um período de sete anos após o momento em que a identificação se processou ou, no caso das relações de negócio, após o termo das mesmas. 2 — Os originais, cópias, referências ou quaisquer suportes duradouros, com idêntica força probatória, dos documentos comprovativos e dos registos das operações devem ser sempre conservados, de molde a permitir a reconstituição da operação, durante um período de sete anos a contar da sua execução, ainda que, no caso de se inserir numa relação de negócio, esta última já tenha terminado".

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118). Considerou-se o prazo de prescrição do crime de branqueamento e financiamento do terrorismo, atendendo à utilidade deste tipo de informação nos crimes considerados. Nota: As entidades que remetem à PJ/PGR a informação financeira proveniente de transações suspeitas são obrigadas a conservar os registos pelos prazos previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º da Lei 25/2008: "Dever de conservação - 1 — As cópias ou referências aos documentos comprovativos do cumprimento do dever de identificação e de diligência devem ser conservadas por um período de sete anos após o momento em que a identificação se processou ou, no caso das relações de negócio, após o termo das mesmas. 2 — Os originais, cópias, referências ou quaisquer suportes duradouros, com idêntica força probatória, dos documentos comprovativos e dos registos das operações devem ser sempre conservados, de molde a permitir a reconstituição da operação, durante um período de sete anos a contar da sua execução, ainda que, no caso de se inserir numa relação de negócio, esta última já tenha terminado".


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.)
Decidir

Processos Relacionados com Processamento de ação de prevenção do branqueamento de capitais (600.10.002)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Processamento de inquérito-crime
600.10.500
Sucessão (sucessor)