Classe 600.10.507 - Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional
Título
Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional
Descrição
Processamento das cartas rogatórias ou outros pedidos internacionais destinados a obter, em Portugal, a realização de atos que interessam a um processo que corre os seus termos num Estado estrangeiro. Inicia com o pedido de diligências que um país solicita a Portugal, relacionadas com um processo específico que corre no país requerente e termina com a sua satisfação, cumprimento, devolução ou negação do pedido. Inclui a menção expressa do tipo de ato ou diligência que se pretende ver realizado.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Cumprimento de Cartas Rogatórias Passivas com diligências de investigação; - Pedido de Apreensão e Congelamento de Bens; - Apensos Internacionais de Recuperação de Ativos. Aplica-se, ainda, às seguintes diligências expressas na Lei de Cooperação Judiciária Internacional: - Equipas de investigação conjuntas; - Transmissão e receção de denúncias e queixas; - Envio de objetos, valores, documentos ou processos; - Procura de produtos, objetos ou instrumentos do crime; - Entregas controladas ou vigiadas; - Ações encobertas; - Interceção de comunicações.
Notas de Exclusão
As rogatórias ou outros pedidos internacionais dirigidos às autoridades estrangeiras, emitidas pelas autoridades judiciárias e policiais portuguesas, deverão ser consideradas no respetivo inquérito ou processo; Os pedidos que ocorram na fase de produção de prova e de decisão judiciária; Entrega temporária de detidos ou presos; Salvo-conduto; Trânsito; Informações sobre o direito aplicável; Informações constantes do registo criminal; Informações sobre sentenças.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo (devolução do pedido/autos à entidade solicitante).
Justificação:
Critério legal: Conjugada a alínea a), do art.º 14º, da Lei 144/99, que prevê a indemnização devida por detenção ou prisão ilegal ou injustificada ou por outros danos sofridos pelo suspeito e pelo arguido, com o n.º 1, do art.º 498.º do Código Civil, que prevê a prescrição do direito de indemnização no prazo de 3 anos, com o subsequente direito de regresso aos agentes / funcionários, e o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 5 anos (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art.º 27º) considera-se o prazo de 5 anos para efeitos de reposição e garantia do exercício de direitos relacionados com procedimentos civis ou criminais ligados à atividade de cooperação desenvolvida.
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Conjugada a alínea a), do art.º 14º, da Lei 144/99, que prevê a indemnização devida por detenção ou prisão ilegal ou injustificada ou por outros danos sofridos pelo suspeito e pelo arguido, com o n.º 1, do art.º 498.º do Código Civil, que prevê a prescrição do direito de indemnização no prazo de 3 anos, com o subsequente direito de regresso aos agentes / funcionários, e o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 5 anos (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art.º 27º) considera-se o prazo de 5 anos para efeitos de reposição e garantia do exercício de direitos relacionados com procedimentos civis ou criminais ligados à atividade de cooperação desenvolvida.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional (600.10.507)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
| Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |
|
600.30. |
Cruzada |