Classe 600.10.507 - Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional

Código

600.10.507

Título

Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional

Descrição

Processamento das cartas rogatórias ou outros pedidos internacionais destinados a obter, em Portugal, a realização de atos que interessam a um processo que corre os seus termos num Estado estrangeiro. Inicia com o pedido de diligências que um país solicita a Portugal, relacionadas com um processo específico que corre no país requerente e termina com a sua satisfação, cumprimento, devolução ou negação do pedido. Inclui a menção expressa do tipo de ato ou diligência que se pretende ver realizado.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Cumprimento de Cartas Rogatórias Passivas com diligências de investigação; - Pedido de Apreensão e Congelamento de Bens; - Apensos Internacionais de Recuperação de Ativos. Aplica-se, ainda, às seguintes diligências expressas na Lei de Cooperação Judiciária Internacional: - Equipas de investigação conjuntas; - Transmissão e receção de denúncias e queixas; - Envio de objetos, valores, documentos ou processos; - Procura de produtos, objetos ou instrumentos do crime; - Entregas controladas ou vigiadas; - Ações encobertas; - Interceção de comunicações.

Notas de Exclusão

As rogatórias ou outros pedidos internacionais dirigidos às autoridades estrangeiras, emitidas pelas autoridades judiciárias e policiais portuguesas, deverão ser consideradas no respetivo inquérito ou processo; Os pedidos que ocorram na fase de produção de prova e de decisão judiciária; Entrega temporária de detidos ou presos; Salvo-conduto; Trânsito; Informações sobre o direito aplicável; Informações constantes do registo criminal; Informações sobre sentenças.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo (devolução do pedido/autos à entidade solicitante).

Justificação:
Critério legal: Conjugada a alínea a), do art.º 14º, da Lei 144/99, que prevê a indemnização devida por detenção ou prisão ilegal ou injustificada ou por outros danos sofridos pelo suspeito e pelo arguido, com o n.º 1, do art.º 498.º do Código Civil, que prevê a prescrição do direito de indemnização no prazo de 3 anos, com o subsequente direito de regresso aos agentes / funcionários, e o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 5 anos (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art.º 27º) considera-se o prazo de 5 anos para efeitos de reposição e garantia do exercício de direitos relacionados com procedimentos civis ou criminais ligados à atividade de cooperação desenvolvida.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Conjugada a alínea a), do art.º 14º, da Lei 144/99, que prevê a indemnização devida por detenção ou prisão ilegal ou injustificada ou por outros danos sofridos pelo suspeito e pelo arguido, com o n.º 1, do art.º 498.º do Código Civil, que prevê a prescrição do direito de indemnização no prazo de 3 anos, com o subsequente direito de regresso aos agentes / funcionários, e o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 5 anos (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art.º 27º) considera-se o prazo de 5 anos para efeitos de reposição e garantia do exercício de direitos relacionados com procedimentos civis ou criminais ligados à atividade de cooperação desenvolvida.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
OPC (Órgãos de Polícia Criminal)
Assessorar

Processos Relacionados com Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional (600.10.507)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
600.30.
Cruzada