Classe 600.10.510 - Execução do controlo de escutas telefónicas

Código

600.10.510

Título

Execução do controlo de escutas telefónicas

Descrição

Execução do controlo administrativo e técnico das comunicações mediante autorização judicial, nomeadamente a interceção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas, entre outras. Inicia com o ofício recebido do tribunal e termina com o envio dos resultados ao titular do inquérito. Inclui todos os procedimentos necessários ao controlo da execução de interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas (nomeadamente, os pedidos de início, prorrogação, cancelamento e eliminação destas interceções, bem como a correspondência com as operadoras de telecomunicações).

Notas de Aplicação

Aplica-se ao expediente administrativo e técnico de controlo que não integrará o inquérito-crime. Aplica-se, ainda, ao controlo do acesso físico às instalações.

Notas de Exclusão

Os autos e relatórios resultantes de interceção de comunicações deverão ser considerados no inquérito/processo respetivo.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
15 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios - Legal: DL 48/95, Código Penal, art.º 118 - prazo de prescrição do procedimento criminal; DL 78/87, CPP, art.º 188º, em que se estabelece a utilização das escutas em caso de recurso ("13 - Após o trânsito em julgado previsto no número anterior, os suportes técnicos que não forem destruídos são guardados em envelope lacrado, junto ao processo, e só podem ser utilizados em caso de interposição de recurso extraordinário.") - Utilidade adminsitrativa: Conservação dos registos administrativos que comprovem a entrega das escutas, considerado o prazo de prescrição e o prazo para interposição de recurso.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios - Legal: DL 48/95, Código Penal, art.º 118 - prazo de prescrição do procedimento criminal; DL 78/87, CPP, art.º 188º, em que se estabelece a utilização das escutas em caso de recurso ("13 - Após o trânsito em julgado previsto no número anterior, os suportes técnicos que não forem destruídos são guardados em envelope lacrado, junto ao processo, e só podem ser utilizados em caso de interposição de recurso extraordinário.") - Utilidade adminsitrativa: Conservação dos registos administrativos que comprovem a entrega das escutas, considerado o prazo de prescrição e o prazo para interposição de recurso.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
OPC (Órgãos de Polícia Criminal)
Assessorar

Processos Relacionados com Execução do controlo de escutas telefónicas (600.10.510)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Processamento de inquérito-crime
600.10.500
Cruzada
600.30.
Cruzada