Classe 600.10.510 - Execução do controlo de escutas telefónicas
Título
Execução do controlo de escutas telefónicas
Descrição
Execução do controlo administrativo e técnico das comunicações mediante autorização judicial, nomeadamente a interceção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas, entre outras. Inicia com o ofício recebido do tribunal e termina com o envio dos resultados ao titular do inquérito. Inclui todos os procedimentos necessários ao controlo da execução de interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas (nomeadamente, os pedidos de início, prorrogação, cancelamento e eliminação destas interceções, bem como a correspondência com as operadoras de telecomunicações).
Notas de Aplicação
Aplica-se ao expediente administrativo e técnico de controlo que não integrará o inquérito-crime. Aplica-se, ainda, ao controlo do acesso físico às instalações.
Notas de Exclusão
Os autos e relatórios resultantes de interceção de comunicações deverão ser considerados no inquérito/processo respetivo.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
15 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação de critérios - Legal: DL 48/95, Código Penal, art.º 118 - prazo de prescrição do procedimento criminal; DL 78/87, CPP, art.º 188º, em que se estabelece a utilização das escutas em caso de recurso ("13 - Após o trânsito em julgado previsto no número anterior, os suportes técnicos que não forem destruídos são guardados em envelope lacrado, junto ao processo, e só podem ser utilizados em caso de interposição de recurso extraordinário.") - Utilidade adminsitrativa: Conservação dos registos administrativos que comprovem a entrega das escutas, considerado o prazo de prescrição e o prazo para interposição de recurso.
Destino Final
Justificação:
Conjugação de critérios - Legal: DL 48/95, Código Penal, art.º 118 - prazo de prescrição do procedimento criminal; DL 78/87, CPP, art.º 188º, em que se estabelece a utilização das escutas em caso de recurso ("13 - Após o trânsito em julgado previsto no número anterior, os suportes técnicos que não forem destruídos são guardados em envelope lacrado, junto ao processo, e só podem ser utilizados em caso de interposição de recurso extraordinário.") - Utilidade adminsitrativa: Conservação dos registos administrativos que comprovem a entrega das escutas, considerado o prazo de prescrição e o prazo para interposição de recurso.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Execução do controlo de escutas telefónicas (600.10.510)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
| Processamento de inquérito-crime |
600.10.500 |
Cruzada |
|
600.30. |
Cruzada |