Classe 600.10.512 - Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito
Título
Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito
Descrição
Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e participações de crimes de natureza semipública ou particular não precedidos de queixa, informações de interesse criminal e expediente relativo a atos diversos relacionados com matéria criminal, que não sejam registados como inquérito. Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquivamento, a remessa a outra entidade ou a abertura de inquérito (designadamente se entretanto vier a ser exercido o direito de queixa).
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Denúncias anónimas do Ministério Público (MP); - Comunicações de óbito com dispensa de autópsia; - Referências da PJ; - Autos de notícia e participações sem queixa; - Atos diversos (ex.: achados, abertura de portas e arrombamentos e similares).
Classe de nível superior:
Termos:
Auto de noticia sem queixa (Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito)Comunicação de óbito com dispensa de autópsia (Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito)Denúncia anónima não registada como inquérito (Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito)Expediente avulso não registada como inquérito (Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito)Participação sem queixa não registada como inquérito (Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito)
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
15 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação dos critérios - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118). - Utilidade administrativa Conservação de autos de notícia sem queixa (semi-públicos) cujos crimes associados possam conter prazos de prescrição de 15 anos.
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118). - Utilidade administrativa Conservação de autos de notícia sem queixa (semi-públicos) cujos crimes associados possam conter prazos de prescrição de 15 anos.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Processamento de autos de notícia, participações, denúncias e outras informações de interesse criminal não registadas como inquérito (600.10.512)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |
| Processamento de inquérito-crime |
600.10.500 |
Sucessão (sucessor) |