Classe 600.20.600 - Ação em arbitragem

Código

600.20.600

Título

Ação em arbitragem

Descrição

Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis.

Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina a sentença proferida pelos árbitros.

Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção quando admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Litígios que não estejam exclusivamente atribuídos a tribunal judicial ou a arbitragem necessária;

  • -Litígios que não respeitem a direitos indisponíveis;

  • -Litígios respeitantes a interesses de natureza patrimonial no âmbito dos Centros de Arbitragem.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Iniciar

Processos Relacionados com Ação em arbitragem (600.20.600)

Processo
Código
Tipo de relação
Ação executiva
600.40.500
Sucessão (antecessor)