600.20.600
Ação em arbitragem
Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis.
Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina a sentença proferida pelos árbitros.
Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção quando admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Litígios que não estejam exclusivamente atribuídos a tribunal judicial ou a arbitragem necessária;
-Litígios que não respeitem a direitos indisponíveis;
-Litígios respeitantes a interesses de natureza patrimonial no âmbito dos Centros de Arbitragem.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Sim