Classe 600.30.151 - Mandado de detenção europeu
Título
Mandado de detenção europeu
Descrição
Decisão judiciária proferida por uma autoridade judiciária dum Estado-membro da União Europeia com vista à detenção e entrega por Portugal de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade. Inicia com a comunicação do Mandado de Detenção Europeia (MDE) pela autoridade de emissão e termina com a recusa ou execução do pedido pela autoridade judiciária de execução portuguesa. Inclui eventuais colaborações com o Sistema de Informação de Schegen (SIS) (inserção de indicação da pessoa procurada), com a Interpol ou Rede Judiciária Europeia, audição do detido e produção de prova e eventuais e procedimentos de execução, nomeadamente a detenção da pessoa procurada.
Notas de Aplicação
Aplica-se à apreensão e entrega de bens no âmbito de um Mandado de Detenção Europeia (MDE).
Notas de Exclusão
Os mandados de detenção europeus emitidos em Portugal devem ser considerados no processo respetivo.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Mandado de detenção europeu (600.30.151)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |