Classe 600.30.151 - Mandado de detenção europeu

Código

600.30.151

Título

Mandado de detenção europeu

Descrição

Decisão judiciária proferida por uma autoridade judiciária dum Estado-membro da União Europeia com vista à detenção e entrega por Portugal de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade. Inicia com a comunicação do Mandado de Detenção Europeia (MDE) pela autoridade de emissão e termina com a recusa ou execução do pedido pela autoridade judiciária de execução portuguesa. Inclui eventuais colaborações com o Sistema de Informação de Schegen (SIS) (inserção de indicação da pessoa procurada), com a Interpol ou Rede Judiciária Europeia, audição do detido e produção de prova e eventuais e procedimentos de execução, nomeadamente a detenção da pessoa procurada.

Notas de Aplicação

Aplica-se à apreensão e entrega de bens no âmbito de um Mandado de Detenção Europeia (MDE).

Notas de Exclusão

Os mandados de detenção europeus emitidos em Portugal devem ser considerados no processo respetivo.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
PJ (Polícia Judiciária)
Iniciar
PJ (Polícia Judiciária)
Assessorar
GMG (Gabinete de Membros do Governo)
Apreciar
PJ (Polícia Judiciária)
Comunicar
PJ (Polícia Judiciária)
Executar

Processos Relacionados com Mandado de detenção europeu (600.30.151)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada