Classe 600.30.154 - Execução de sentença penal estrangeira
Título
Execução de sentença penal estrangeira
Descrição
Execução em Portugal de sentença penal estrangeira transitada em julgado. Inicia com a formulação do pedido de delegação pelo Estado da condenação e sua submissão, pela Autoridade Central, a apreciação do Ministro da Justiça e termina com execução da sentença e condução a estabelecimento prisional. Inclui revisão e confirmação da sentença estrangeira pelo Tribunal da Relação e eventuais recursos. Na execução da sentença seguem-se as regras/trâmites gerais.
Notas de Exclusão
A execução no estrangeiro de sentença penal portuguesa deverá ser considerada no processo respetivo.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
15 anos.
Forma de contagem:
Data do cancelamento definitivo do registo criminal.
Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Execução de sentença penal estrangeira (600.30.154)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |