Classe 600.30.154 - Execução de sentença penal estrangeira

Código

600.30.154

Título

Execução de sentença penal estrangeira

Descrição

Execução em Portugal de sentença penal estrangeira transitada em julgado. Inicia com a formulação do pedido de delegação pelo Estado da condenação e sua submissão, pela Autoridade Central, a apreciação do Ministro da Justiça e termina com execução da sentença e condução a estabelecimento prisional. Inclui revisão e confirmação da sentença estrangeira pelo Tribunal da Relação e eventuais recursos. Na execução da sentença seguem-se as regras/trâmites gerais.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

A execução no estrangeiro de sentença penal portuguesa deverá ser considerada no processo respetivo.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
15 anos.

Forma de contagem:
Data do cancelamento definitivo do registo criminal.

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)
Assessorar
GMG (Gabinete de Membros do Governo)
Apreciar

Processos Relacionados com Execução de sentença penal estrangeira (600.30.154)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada