Classe 600.30.650 - Ação em matéria comunitária

Código

600.30.650

Título

Ação em matéria comunitária

Descrição

Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participação do Estado português, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários, etc. Inclui ainda a fase administrativa (procedimento pré-contencioso), imposta pelos tratados europeus, como passo prévio necessário a uma eventual ação judicial por incumprimento iniciados pela Comissão Europeia contra o Estado português, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-contenciosa da correta aplicação do direito comunitário.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Ação por incumprimento (fases pré-contenciosa e contenciosa); - Recurso de anulação; - Recurso por omissão; - Ação de indemnização; - Exceção de ilegalidade. A intervenção do Estado português nestes processos é sempre coordenada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), que envia pedidos de contributos aos restantes Ministérios para elaboração de peças processuais.

Notas de Exclusão

A fase administrativa das ações por incumprimento (pré-contencioso) deve ser considerado em 500.10.xxx – Pré-contencioso comunitário.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Assessorar
MP (Ministério Público)
Apreciar
AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)
Comunicar

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