600.30.650
Ação em matéria comunitária
Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participação do Estado português, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários, etc. Inclui ainda a fase administrativa (procedimento pré-contencioso), imposta pelos tratados europeus, como passo prévio necessário a uma eventual ação judicial por incumprimento iniciados pela Comissão Europeia contra o Estado português, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-contenciosa da correta aplicação do direito comunitário.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Ação por incumprimento (fases pré-contenciosa e contenciosa); - Recurso de anulação; - Recurso por omissão; - Ação de indemnização; - Exceção de ilegalidade. A intervenção do Estado português nestes processos é sempre coordenada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), que envia pedidos de contributos aos restantes Ministérios para elaboração de peças processuais.
A fase administrativa das ações por incumprimento (pré-contencioso) deve ser considerado em 500.10.xxx – Pré-contencioso comunitário.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).