Classe 710.10.004 - Tratamento de resíduos

Código

710.10.004

Título

Tratamento de resíduos

Descrição

Triagem, reciclagem, valorização ou eliminação por incineração, co-incineração, aterro ou outro meio adequado de todo o tipo de resíduos. Inicia com a receção de resíduos e termina com o relato das operações. Inclui registo de ocorrências, operacionalização, cálculo e comprovativo de pagamento, quando devido.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Tratamento de resíduos animais; - Tratamento de resíduos hospitalares; - Tratamento de resíduos indiferenciados; - Tratamento de resíduos industriais; - Tratamento de resíduos seletivos.

Notas de Exclusão

A remoção indiferenciada e seletiva de resíduos deve ser considerada em 710.10.002 – Recolha de resíduos; O tratamento de lamas deve ser considerado em 700.10.005 – Tratamento e rejeição de águas residuais.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Término do ano civil (a informação criada é contínua, não se verificando a lógica do processo documental).

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e do PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e do PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)



Processos Relacionados com Tratamento de resíduos (710.10.004)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Registo de resíduos
400.10.408
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Produção de informação georreferenciada
800.10.001
Síntese (sintetizado)