Classe 710.10.004 - Tratamento de resíduos
Título
Tratamento de resíduos
Descrição
Triagem, reciclagem, valorização ou eliminação por incineração, co-incineração, aterro ou outro meio adequado de todo o tipo de resíduos. Inicia com a receção de resíduos e termina com o relato das operações. Inclui registo de ocorrências, operacionalização, cálculo e comprovativo de pagamento, quando devido.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Tratamento de resíduos animais; - Tratamento de resíduos hospitalares; - Tratamento de resíduos indiferenciados; - Tratamento de resíduos industriais; - Tratamento de resíduos seletivos.
Notas de Exclusão
A remoção indiferenciada e seletiva de resíduos deve ser considerada em 710.10.002 – Recolha de resíduos; O tratamento de lamas deve ser considerado em 700.10.005 – Tratamento e rejeição de águas residuais.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Término do ano civil (a informação criada é contínua, não se verificando a lógica do processo documental).
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e do PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e do PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Tratamento de resíduos (710.10.004)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de resíduos |
400.10.408 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Produção de informação georreferenciada |
800.10.001 |
Síntese (sintetizado) |