Classe 600.10.005 - Deteção de bens furtados em registos de objetos transacionados e de salvados

Código

600.10.005

Título

Deteção de bens furtados em registos de objetos transacionados e de salvados

Descrição

Análise e tratamento de relações e listas de objetos transacionados (provenientes de casas de penhores, adelos, leiloeiras, etc.) e de existências ou vendas de salvados (veículos automóveis), destinando-se a apoiar a investigação de furtos ou roubos de objetos e de tráfico e viciação de veículos. Inicia com a comunicação dos proprietários, administradores, gerentes, diretores ou quaisquer outros responsáveis dos estabelecimentos lugares e estabelecimentos que possam ocultar atividades de recetação ou comercialização ilícita de bens ou com a comunicação da companhia de seguros à unidade da PJ com jurisdição na área em que se situam e termina com o arquivamento da documentação ou com o seu envio para um inquérito pré-existente. Inclui todo o processamento, tratamento e cruzamento da documentação.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

As ações de fiscalização e vigilância de locais suscetíveis de propiciarem a prática de atos ilícitos criminais, nomeadamente estabelecimentos de transação de objetos (casas de penhores, adelos, ourivesarias, ferros-velhos, etc.), deverão ser consideradas em 500.10.301 – Realização de fiscalização.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da receção das relações ou listas.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118): determinante para o enquadramento da prescrição do crime - Utilidade administrativa: Cobertura dos prazos necessários para a investigação e para a prescrição (art.º 118.º do Código Penal) dos crimes tipicamente associados (ex. furto) a esta ação.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118): determinante para o enquadramento da prescrição do crime - Utilidade administrativa: Cobertura dos prazos necessários para a investigação e para a prescrição (art.º 118.º do Código Penal) dos crimes tipicamente associados (ex. furto) a esta ação.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.)
Comunicar
OPC (Órgãos de Polícia Criminal)
Assessorar

Processos Relacionados com Deteção de bens furtados em registos de objetos transacionados e de salvados (600.10.005)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Realização de fiscalização
500.10.301
Cruzada
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Processamento de inquérito-crime
600.10.500
Cruzada