Classe 600.10.005 - Deteção de bens furtados em registos de objetos transacionados e de salvados
Título
Deteção de bens furtados em registos de objetos transacionados e de salvados
Descrição
Análise e tratamento de relações e listas de objetos transacionados (provenientes de casas de penhores, adelos, leiloeiras, etc.) e de existências ou vendas de salvados (veículos automóveis), destinando-se a apoiar a investigação de furtos ou roubos de objetos e de tráfico e viciação de veículos. Inicia com a comunicação dos proprietários, administradores, gerentes, diretores ou quaisquer outros responsáveis dos estabelecimentos lugares e estabelecimentos que possam ocultar atividades de recetação ou comercialização ilícita de bens ou com a comunicação da companhia de seguros à unidade da PJ com jurisdição na área em que se situam e termina com o arquivamento da documentação ou com o seu envio para um inquérito pré-existente. Inclui todo o processamento, tratamento e cruzamento da documentação.
Notas de Exclusão
As ações de fiscalização e vigilância de locais suscetíveis de propiciarem a prática de atos ilícitos criminais, nomeadamente estabelecimentos de transação de objetos (casas de penhores, adelos, ourivesarias, ferros-velhos, etc.), deverão ser consideradas em 500.10.301 – Realização de fiscalização.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data da receção das relações ou listas.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118): determinante para o enquadramento da prescrição do crime - Utilidade administrativa: Cobertura dos prazos necessários para a investigação e para a prescrição (art.º 118.º do Código Penal) dos crimes tipicamente associados (ex. furto) a esta ação.
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118): determinante para o enquadramento da prescrição do crime - Utilidade administrativa: Cobertura dos prazos necessários para a investigação e para a prescrição (art.º 118.º do Código Penal) dos crimes tipicamente associados (ex. furto) a esta ação.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Deteção de bens furtados em registos de objetos transacionados e de salvados (600.10.005)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Cruzada |
| Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |
| Processamento de inquérito-crime |
600.10.500 |
Cruzada |