Classe 600.20.302 - Ação em sistema de mediação penal

Código

600.20.302

Título

Ação em sistema de mediação penal

Descrição

Ação relativa à resolução de conflitos resultantes da prática de determinados crimes, onde o Ministério Público, por sua iniciativa ou a pedido das partes, submete o litígio a mediação para que as partes possam voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos.

Inicia com a solicitação do Ministério Público ou das partes junto do Ministério Público e termina por qualquer uma das razões previstas na lei.

Inclui registo do pedido de mediação, designação do mediador responsável e, eventualmente, a indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação.

Notas de Aplicação

Aplica-se à resolução de conflitos no âmbito do processo penal de acordo com o previsto na Lei n.º 21/2007, de 12 de junho.

Notas de Exclusão

A certificação de entidades formadoras em mediação de conflitos deve ser considerada em 450.10.404 - Certificação de entidades formadoras.

A supervisão contínua dos sistemas de mediação e a fiscalização da atividade dos mediadores devem ser consideradas em 500.20 - Supervisão, controlo e responsabilização/Ação disciplinar.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Aplicar, por analogia o previsto para os PN 600.10 e 600.30 na área penal. A partir da data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do art 142, da Lei 62/2013).

Justificação:
Critério legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118) - atento o tipo de crime.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118) - atento o tipo de crime.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Iniciar

Processos Relacionados com Ação em sistema de mediação penal (600.20.302)

Processo
Código
Tipo de relação
Processamento de inquérito-crime
600.10.500
Sucessão (antecessor)
Comum com intervenção de tribunal singular
600.30.002
Sucessão (antecessor)