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Prestação de serviços de higiene e salubridade públicas
Relativo à prestação de serviços nos domínios da higiene e salubridade públicas, assegurando uma adequada qualidade ambiental às populações.
Inclui as atividades de limpeza de espaços públicos, recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes, recolha de animais da via pública, combate às pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento mortuário.
Aplica-se apenas às situações em que estes serviços sejam efetivamente prestados por entidades públicas.
A contratualização e controlo da concessão de serviços públicos, bem como a constituição de parcerias público-privadas para a prestação dos serviços, devem ser consideradas em "Administração de direitos, bens e serviços/Concessão e parceria público-privada" (300.20).
A contratualização e gestão de contratos de fornecimento de água deve ser considerada em "Administração de direitos, bens e serviços/Aquisição, venda, abate ou permuta" (300.10).
As ações de promoção da higiene e salubridade públicas que se revistam da forma de campanhas de sensibilização e educação sanitária devem ser consideradas em "Dinamização e comunicação institucional/Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10).
Os estudos e ações de monitorização de parâmetros de qualidade ambiental (níveis de ruído, de poluição) devem ser considerados em "Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento" (800).
A inspeção higiénico-sanitária ou outras formas de verificação do cumprimento de leis e regulamentos deve ser considerada em "Supervisão, controlo e responsabilização/Inspeção, auditoria, fiscalização e monitorização de conformidade à norma" (500.10).

Mapa conceptual - Com base na decomposição funcional dos serviços de higiene e limpeza, foi definida uma partição desta classe de acordo com os seus componentes identificados, por um lado o conceito de prestação de serviços de “Higiene e salubridade”, e por outro a prestação de serviços na área do “Controlo sanitário”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Em relação ao conceito de “Controlo sanitário”, tornou-se necessário a sua subdivisão em controlo da “População animal” e controlo de “Pragas”, estabelecendo-se assim uma relação género/espécie, atendendo às características comuns ligadas ao conceito de “Controlo sanitário”, mas sublinhando a especificidade de cada um destes géneros/espécies.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
| Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
| Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |

Mapa conceptual - Com base na decomposição funcional dos serviços mortuários, foi definida uma partição desta classe de acordo com os seus componentes identificados. Estes representam os vários serviços relacionados com o tratamento dos cadáveres e ossadas nos cemitérios/centros funerários municipais: “Enterramento de cadáver”; “Exumação de cadáver”; “Transporte de cadáver”. Estabeleceu-se uma relação funcional
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
| Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
| Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |