950.30
Atribuição de distinções honoríficas
Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico.
Inclui as distinções honoríficas atribuídas a qualquer cidadão, a militares, a atletas, entre outros.
As distinções atribuídas no âmbito do processo de avaliação do desempenho individual de trabalhador devem ser consideradas em "Administração de relações de trabalho/Gestão de relações individuais de trabalho" (250.20).
As distinções atribuídas a representantes de outros Estados ou entidades externas, enquanto atos de política externa, devem ser consideradas em "Execução da política externa/Projetos de execução da política externa" (200.30).
O mesmo se aplica a distinções atribuídas por outros países ou organismos internacionais a entidades públicas nacionais ou representantes do Estado português.
A organização de cerimónias deve ser considerada em "Dinamização e comunicação institucional/Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10).