Classe 300.50.202 - Cedência de bens móveis culturais

Código

300.50.202

Título

Cedência de bens móveis culturais

Descrição

Empréstimo de bens móveis culturais a entidades terceiras, públicas e privadas.

Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução.

Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da devolução do bem.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Iniciar

Processos Relacionados com Cedência de bens móveis culturais (300.50.202)

Processo
Código
Tipo de relação
Inventariação de bens móveis culturais
300.30.002
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Conceção e realização de atividades ou acontecimentos artísticos
900.10.001
Sucessão (antecessor)
Conceção e realização de atividades desportivas ou recreativas
900.10.002
Sucessão (antecessor)