300.50
Utilização, exploração e rentabilidade
Compreende atividades de controlo da utilização dos bens geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização.
Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores.
Exemplos de aplicação:
-Afetação e desafetação de bens a serviço público, unidade orgânica, atividade ou trabalhador.
-Processamento de requisições de bens ou serviços.
-Processamento de pedidos de empréstimo.
-Arrendamento de imóveis.
-Aluguer de equipamentos.
-Cedência ou autorização de utilização de bens, a título precário.
-Autorização para uso de materiais sujeitos a direitos de autor ou a direitos patrimoniais.
-Registo de utilizadores de sistemas de informação.
-Processamento de pedidos de consulta de documentação.
-Registo comprovativo de entrega temporária de documentos a pessoa ou serviço.
-Apoio à utilização de sistemas de informação.
-Controlo de bilheteira.
Os contratos de concessão devem ser considerados em “Administração de direitos, bens e serviços/Concessão e parceria público-privada” (300.20).
O processamento de pedidos de informação ou esclarecimentos dirigidos aos serviços deve ser considerado em “Dinamizaçãoe comunicação institucional/Execução de atividades de comunicação institucional” (900.20).