900.20
Execução de atividades de comunicação institucional
Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados).
Exemplos de aplicação:
-Mensagens de cortesia.
-Convites institucionais (quando não incluídos no processo de organização de evento).
-Criação de logótipo e de linha gráfica (do organismo, da região, do produto, do programa, do serviço, do evento ou outros).
-Gestão de conteúdos para a internet e intranet.
-Publicações, em papel ou suporte eletrónico, de estudos, relatórios, boletins ou folhetos informativos.
-Comunicados e notas de imprensa, entrevistas aos meios de comunicação social.
-Criação de spots publicitários para divulgação nos meios de comunicação social.
-Cartazes.
-Edição de reproduções de peças do património cultural.
-Qualquer tipo de objeto promocional (canetas, camisolas, etc.).
-Resposta a pedidos de informação.
-Bases de dados de contactos institucionais.
O processamento dos pedidos/requisições de acesso a documentos devem ser considerados em "Administração de direitos, bens e serviços/Utilização, exploração e rendibilidade" (300.50).
Não confundir com pedidos de parecer no âmbito dos processos de negócio em que o organismo participa, os quais deverão ser considerados na área respetiva.
Atividades como, por exemplo, edições para a divulgação de autores portugueses, devem ser consideradas em "Dinamização e comunicação institucional/Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10).