Classe 300.50.600 - Exploração económica de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos

Código

300.50.600

Título

Exploração económica de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos

Descrição

Rentabilização de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, através da exploração de atividades que lhes acrescentem valor.

Inicia com a apresentação de proposta e termina com a rentabilização dos recursos através da sua exploração.

Inclui autorização e calendarização de atividades de exploração.

Notas de Aplicação

Aplica-se à exploração de zonas de lazer em edifícios, equipamentos e espaços públicos.

Notas de Exclusão

A comercialização de produtos de merchandising, de produtos regionais produzidos pelas autarquias, ou a venda de bilhetes para espetáculos, exposições e outros serviços de caráter lúdico, deverão ser considerados em 300.10.005 - Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços.

Os processos de reprodução de espécies animais e vegetais em viveiros deverão ser contemplados em 300.40.004 - Reprodução de espécies de fauna e de flora.

Processos industriais ou artesanais devem ser considerados em 300.40.005 - Transformação de matérias-primas.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).


Entidades


Processos Relacionados com Exploração económica de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos (300.50.600)

Processo
Código
Tipo de relação
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Sucessão (antecessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar