Classe 450.10.646 - Autorização de circulação de bens e produtos sujeitos a regime especial

Código

450.10.646

Título

Autorização de circulação de bens e produtos sujeitos a regime especial

Descrição

Permissão para a movimentação de entrada e saída e para a mudança de lugar de bens móveis sensiveis que necessitam de controlo, classificados ou em vias de classificação. Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a decisão. Inclui a análise, consulta de entidades quando devido e registos operacionais sobre a circulação dos bens, bem como a importação e exportação de explosivos e matérias perigosas.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Circulação de bens móveis culturais classificados (PN 450.10.609) - Movimentos de entrada e saída temporária de armas em território nacional. - Importação e a exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes; - Importação temporária de armas e munições destinadas a integrar mostruários e demonstrações, a pedido de agentes comerciais e de representantes de fábricas nacionais ou estrangeiras, credenciadas pela PSP; - Importação temporária de armas dos seus proprietários e/ou organismos que promovem as iniciativas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou feiras de colecionadores, reconhecidas pelas respetivas federações ou associações e autorização prévia a agentes comerciais e de representantes de fábricas nacionais ou estrangeiras; - Importação e exportação de explosivos e matérias perigosas.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito ao produto)

Destino Final

Conservação:

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito ao produto)



Processos Relacionados com Autorização de circulação de bens e produtos sujeitos a regime especial (450.10.646)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar