Classe 450.10.646 - Autorização de circulação de bens e produtos sujeitos a regime especial
Título
Autorização de circulação de bens e produtos sujeitos a regime especial
Descrição
Permissão para a movimentação de entrada e saída e para a mudança de lugar de bens móveis sensiveis que necessitam de controlo, classificados ou em vias de classificação. Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a decisão. Inclui a análise, consulta de entidades quando devido e registos operacionais sobre a circulação dos bens, bem como a importação e exportação de explosivos e matérias perigosas.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Circulação de bens móveis culturais classificados (PN 450.10.609) - Movimentos de entrada e saída temporária de armas em território nacional. - Importação e a exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes; - Importação temporária de armas e munições destinadas a integrar mostruários e demonstrações, a pedido de agentes comerciais e de representantes de fábricas nacionais ou estrangeiras, credenciadas pela PSP; - Importação temporária de armas dos seus proprietários e/ou organismos que promovem as iniciativas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou feiras de colecionadores, reconhecidas pelas respetivas federações ou associações e autorização prévia a agentes comerciais e de representantes de fábricas nacionais ou estrangeiras; - Importação e exportação de explosivos e matérias perigosas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito ao produto)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito ao produto)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Autorização de circulação de bens e produtos sujeitos a regime especial (450.10.646)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |