Classe 550.30.002 - Ciberdefesa

Código

550.30.002

Título

Ciberdefesa

Descrição

Condução de operações militares no ciberespaço, assegurando a liberdade de ação do país no ciberespaço e, quando necessário e determinado, a exploração proactiva do ciberespaço para dificultar o seu uso hostil contra o interesse nacional ou impedir ameaças que ponham em risco a soberania e a segurança nacional. Inicia com a avaliação da ameaça e termina com e termina com a aprovação do relatório final. Inclui a identificação de potenciais atacantes e as suas intenções e a resposta às ameaças.

Notas de Aplicação

Aplica-se às operações defensivas, de exploração e ofensivas contra ataques cibernéticos.

Notas de Exclusão

O apoio na proteção e defesa das infraestruturas criticas nacionais e do governo eletrónico do Estado deve ser considerado em 550.10.011 – Cibersegurança.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
EMGFA (Estado-Maior General das Forças Armadas)
Decidir
MDN (Ministério da Defesa Nacional)
Assessorar

Processos Relacionados com Ciberdefesa (550.30.002)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Produção e intercâmbio de informação estratégica para segurança interna e defesa
150.30.001
Síntese (sintetizado)
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços
300.10.005
Cruzada
Cibersegurança
550.10.011
Cruzada
Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão
550.30.004
Cruzada