Classe 550.30.004 - Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão
Título
Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão
Descrição
Atuação no Espaço Estratégico de Interesse Nacional Conjuntural a fim de proteger e evacuar cidadãos nacionais em áreas de tensão ou crise, através de ações autónomas ou eventualmente coligadas. Inicia com a caracterização da situação e termina com a aprovação do relatório final. Inclui determinação da Tutela e/ou do CEMGFA, autorização dos chefes dos Ramos, planeamento da ação, nomeação e publicitação dos participantes na missão, elaboração de ordens e relatórios operacionais.
Notas de Aplicação
Aplica-se a cidadão civis em qualquer zona do globo em que os interesses nacionais estejam em causa ou tenham lugar acontecimentos que os possam afetar.
Notas de Exclusão
As ações de socorro, busca e salvamento devem ser consideradas em 550.20.500 – Ação de Proteção e Socorro.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão (550.30.004)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Produção e intercâmbio de informação estratégica para segurança interna e defesa |
150.30.001 |
Síntese (sintetizado) |
Coordenação e execução de ações de ajuda humanitária e de emergência |
200.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços |
300.10.005 |
Cruzada |
Ciberdefesa |
550.30.002 |
Cruzada |