Classe 550.30.004 - Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão

Código

550.30.004

Título

Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão

Descrição

Atuação no Espaço Estratégico de Interesse Nacional Conjuntural a fim de proteger e evacuar cidadãos nacionais em áreas de tensão ou crise, através de ações autónomas ou eventualmente coligadas. Inicia com a caracterização da situação e termina com a aprovação do relatório final. Inclui determinação da Tutela e/ou do CEMGFA, autorização dos chefes dos Ramos, planeamento da ação, nomeação e publicitação dos participantes na missão, elaboração de ordens e relatórios operacionais.

Notas de Aplicação

Aplica-se a cidadão civis em qualquer zona do globo em que os interesses nacionais estejam em causa ou tenham lugar acontecimentos que os possam afetar.

Notas de Exclusão

As ações de socorro, busca e salvamento devem ser consideradas em 550.20.500 – Ação de Proteção e Socorro.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
EMGFA (Estado-Maior General das Forças Armadas)
Decidir
MDN (Ministério da Defesa Nacional)
Assessorar

Processos Relacionados com Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão (550.30.004)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Produção e intercâmbio de informação estratégica para segurança interna e defesa
150.30.001
Síntese (sintetizado)
Coordenação e execução de ações de ajuda humanitária e de emergência
200.30.001
Sucessão (antecessor)
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços
300.10.005
Cruzada
Ciberdefesa
550.30.002
Cruzada