Classe 700.20.405 - Prestação de assistência médica no estrangeiro
Título
Prestação de assistência médica no estrangeiro
Descrição
Cuidados de saúde hospitalares especializados prestados no estrangeiro que, por falta de meios técnicos ou humanos, não possam ser prestados em Portugal.
Inicia com a assunção de que o país não dispõe de condições para tratar o doente e que o mesmo pode ser referenciado para outro país e termina com o regresso do utente ao país.
Inclui os procedimentos específicos definidos na lei, nomeadamente, o relatório clínico, o parecer da Comissão de Assessoria Técnica e a decisão final da autoridade de saúde competente.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data do falecimento utente
Justificação:
Conjugação dos critérios Legal: Lei n.º 67/98, art. 5º, n.º1, alinea e), em que se refere que os dados pessoais devem ser "Conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior". Este dispositivo é concretizado pela Autorização n.º 3742/2012 (CNPD) em que se refere que o "Prazo máximo de conservação dos dados é de seis meses após a morte do titular. Utilidade administrativa Processamento anualizado da eliminação atendendo à necessidade de efetuar amostras probabilísticas. Nota: os dados pessoais devem ser conservados caso exista processo judicial.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).
Justificação:
Conjugação dos critérios Legal: Lei n.º 67/98, art. 5º, n.º1, alinea e), em que se refere que os dados pessoais devem ser "Conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior". Este dispositivo é concretizado pela Autorização n.º 3742/2012 (CNPD) em que se refere que o "Prazo máximo de conservação dos dados é de seis meses após a morte do titular. Utilidade administrativa Processamento anualizado da eliminação atendendo à necessidade de efetuar amostras probabilísticas. Nota: os dados pessoais devem ser conservados caso exista processo judicial.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Prestação de assistência médica no estrangeiro (700.20.405)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Registo nacional de utentes |
400.10.040 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Prestação de cuidados de saúde personalizados |
700.20.200 |
Cruzada |
Internamento de doentes agudos e crónicos |
700.20.400 |
Cruzada |
Realização de cirurgias de ambulatório |
700.20.401 |
Cruzada |
Realização de consultas externas |
700.20.402 |
Cruzada |