Classe 700.20.405 - Prestação de assistência médica no estrangeiro

Código

700.20.405

Título

Prestação de assistência médica no estrangeiro

Descrição

Cuidados de saúde hospitalares especializados prestados no estrangeiro que, por falta de meios técnicos ou humanos, não possam ser prestados em Portugal.

Inicia com a assunção de que o país não dispõe de condições para tratar o doente e que o mesmo pode ser referenciado para outro país e termina com o regresso do utente ao país.

Inclui os procedimentos específicos definidos na lei, nomeadamente, o relatório clínico, o parecer da Comissão de Assessoria Técnica e a decisão final da autoridade de saúde competente.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data do falecimento utente

Justificação:
Conjugação dos critérios Legal: Lei n.º 67/98, art. 5º, n.º1, alinea e), em que se refere que os dados pessoais devem ser "Conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior". Este dispositivo é concretizado pela Autorização n.º 3742/2012 (CNPD) em que se refere que o "Prazo máximo de conservação dos dados é de seis meses após a morte do titular. Utilidade administrativa Processamento anualizado da eliminação atendendo à necessidade de efetuar amostras probabilísticas. Nota: os dados pessoais devem ser conservados caso exista processo judicial.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).

Justificação:
Conjugação dos critérios Legal: Lei n.º 67/98, art. 5º, n.º1, alinea e), em que se refere que os dados pessoais devem ser "Conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior". Este dispositivo é concretizado pela Autorização n.º 3742/2012 (CNPD) em que se refere que o "Prazo máximo de conservação dos dados é de seis meses após a morte do titular. Utilidade administrativa Processamento anualizado da eliminação atendendo à necessidade de efetuar amostras probabilísticas. Nota: os dados pessoais devem ser conservados caso exista processo judicial.



Processos Relacionados com Prestação de assistência médica no estrangeiro (700.20.405)

Processo
Código
Tipo de relação
Registo nacional de utentes
400.10.040
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Prestação de cuidados de saúde personalizados
700.20.200
Cruzada
Internamento de doentes agudos e crónicos
700.20.400
Cruzada
Realização de cirurgias de ambulatório
700.20.401
Cruzada
Realização de consultas externas
700.20.402
Cruzada