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Execução de programas e ações de incentivo
Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais.
Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.
Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos.
Usualmente os incentivos revestem a forma de apoios financeiros, mas tal não é imperativo.
Aplicável às entidades que efetuam a gestão de fundos ou programas de incentivo, bem como às entidades beneficiárias e/ou destinatárias daqueles programas e, ainda, às entidades que participam apenas na apreciação das candidaturas a apoios.
A concessão de apoios de caráter social (prestações sociais, rendimento social de inserção, bolsa de estudo, etc) dever ser considerada em "Prestação de serviços de proteção e inclusão social/Atribuição de prestações sociais e auxílios económicos" (650.10).
A contratualização da concessão de indemnizações compensatórias a entidades que prestam serviços de interesse geral deve ser considerada em "Administração de direitos, bens e serviços" (300).
Mapa conceptual - Na partição desta subfunção, na ausência de um referencial teórico, considerou-se que os programas e as ações de incentivo poderiam circunscrever-se ao “Desenvolvimento económico e social”, ao “Incentivo às boas práticas” e ao “Reconhecimento do mérito social”, aplicados a projetos ou iniciativas concretas por candidatura ou escolha. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Os processos identificados a partir deste modelo incluem todas as formas de financiamento e ajuda em que a Administração intervém, independentemente do papel desempenhado: dono (aquele que gere o programa ou atribui o apoio/incentivo) ou participante/beneficiário (aquele que se candidata ou recebe o apoio/incentivo). Nesta definição foi reconhecido que, no caso dos apoios regulares, a sua natureza/área de atuação é tão diversa que não se conseguiria elencar todas as tipologias. Da versão 0.1 para a versão atual, houve necessidade de isolar a atribuição de patrocínios pois, embora esta seja uma forma de apoio pontual, tem um âmbito específico que de outra forma não estaria reconhecido.
Todos os processos de negócio identificados nesta subfunção são comuns a toda a Administração Pública, podendo, contudo, em cada organismo ter um fluxo próprio, consoante a natureza do financiamento/ajuda ou o papel desempenhado no processo (se se é dono ou participante/beneficiário). Por este motivo, para efeitos de avaliação, poderá haver necessidade de os partir.
Aplicação das regras de codificação:
Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |