300.10.011
Transação e transmissão de produtos nos domínios da defesa e da segurança
Aquisição e alienação que tem por objeto bens e tecnologias militares e bens de dupla utilização (estes bens, não sendo especificamente militares e por não pertencerem à Lista Militar Comum, se forem utilizados para esse fim, ser-lhes-ão aplicados os referidos procedimentos), nos domínios da defesa e da segurança, nomeadamente o fornecimento e a alienação de equipamento militar, sensível, bem como empreitada de obras públicas relacionadas com o equipamento referido ou para fins militares específicos ou ainda, obras e serviços sensíveis. Inicia-se com um convite por parte da entidade adjudicante ou com a disponibilidade das peças concursais. Segue-se a entrega de proposta, avaliação, negociação, adjudicação e outorga do contrato, e resolução ou revogação do contrato, seja através da plataforma eletrónica, ou em suporte papel, se as referidas peças tiveram classificação de reservado, por razões de segurança. Inclui recolha de informação, manutenção e termina com a extinção do contrato ou da sua manutenção conforme o seu articulado.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Aquisição e/ou alienação de bens móveis ou serviços na área da defesa, constantes da Lista Militar Comum, transposta e atualizada anualmente no ordenamento jurídico português. - Aquisição de equipamento militar com recurso ao mecanismo de Foreign Military Sales – Foreign Military Financing Loan Funds. - Aquisição de equipamento militar pelas forças de segurança.
São excluídos todos os bens do 300.10.005 – Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Não