Classe 450.10.073 - Licenciamento ou autorização de atividades de investigação científica e de desenvolvimento

Código

450.10.073

Título

Licenciamento ou autorização de atividades de investigação científica e de desenvolvimento

Descrição

Permissão para a realização de atividades de investigação e de desenvolvimento envolvendo todos os domínios do conhecimento humano com ou sem fim lucrativo. Inicia com o pedido e termina com a apresentação de relatório final. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, quando devido, proposta fundamentada de decisão, decisão e respetiva comunicação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Autorização para aplicação de inquéritos e realização de estudos de investigação em meio escolar (Ex PN 450.10.029); - Autorização de realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano (Ex PN 450.10.052); - Autorização de realização de investigação clínica em dispositivos médicos (Ex PN 450.10.053); - Autorização para investigação e desenvolvimento com produtos biocidas (Ex PN 450.10.061). - Avaliação da investigação clínica (IC) em dispositivos médicos (IC); - Avaliação de relatórios de segurança no âmbito da investigação clínica com dispositivos médicos; - Comunicações de alteração ao protocolo de Investigação Clínica (IC) com Dispositivos médicos e relatórios finais; - Revogação ou informação da suspensão da autorização da investigação clínica com dispositivos médicos. - Autorização de ensaios clínicos e respectivas alterações ao pedido.

Notas de Exclusão

A monitorização da segurança da realização de ensaios clínicos deve ser considerada em 800.10.305 – Monitorização de segurança de ensaios clínicos; A realização dos ensaios clínicos, após autorização, deve ser considerada em 800.10.600 – Realização de ensaios clínicos.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data da cessação do exercicio da atividade)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)



Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de atividades de investigação científica e de desenvolvimento (450.10.073)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Monitorização de segurança de ensaios clínicos
800.10.305
Sucessão (antecessor)