Classe 450.10.075 - Licenciamento ou autorização de atividades de informação, comunicação e informática
Título
Licenciamento ou autorização de atividades de informação, comunicação e informática
Descrição
Permissão para o desenvolvimento de atividades de produção e distribuição de produtos de informação e culturais, de fornecimento de meios para transmitir e distribuir esses produtos, assim como dados ou comunicações, de actividades das tecnologias da informação e de processamento de dados. Inicia com o pedido ou com a candidatura e termina com comunciação da decisão ou a emissão do alvará. Inclui a análise do pedido ou candidatura, consulta de entidades, fundamentação para a decisão, decisão, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - exercício de atividade de radiodifusão (Ex PN 450.10.037); - exercicio de atividades de edição de de jornais, revistas, livros, cartazes e artigos cartográficos; - exercicio de atividades de edição de de software normalizado e respectivos manuais; - exercicio de atividades de edição de produtos multimédia; - exercicio de atividades de edição via Internet; - exercicio de atividades de rádio e de televisão; - exercício de atividades de telecomunicações; - exercício de atividades de consultoria e programação informática; - exercício de atividades de de processamento de dados e domiciliação de informação.
Notas de Exclusão
O pagamento da taxa devida deve ser considerado em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data da caducidade da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data da cessação do exercicio da atividade)
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de atividades de informação, comunicação e informática (450.10.075)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo comercial |
400.10.200 |
Síntese (sintetizado) |
| Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
| Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
| Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |