450.10.803
Autorização para angariação de receitas
Permissão para angariação de receitas, com ou sem contrapartidas em bens, para fins de beneficência, assistência ou investigação científica, com recurso a pessoal próprio ou voluntário. Inicia com pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão, se for negativa, ou com a informação da entidade sobre os resultados obtidos com a angariação de receitas e prova da sua publicitação. Inclui instrução e análise do processo, solicitação de elementos em falta, se necessário, e proposta de decisão.
Aplica-se, entre outras, à permissão para angariação de receitas, com ou sem contrapartidas em bens e com recurso a pessoal próprio ou voluntário através de: - Chamadas de valor acrescentado (PN 450.10.039); - Depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito em instituições de crédito (PN 450.10.039); - Peditórios de rua (PN 450.10.039); - Realização de espectáculos públicos de beneficiência (PN 450.10.039).
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Não