Classe 600.30.800 - Autorização da prática de atos relativos a interesses dos incapazes e ausentes pelo Ministério Público

Código

600.30.800

Título

Autorização da prática de atos relativos a interesses dos incapazes e ausentes pelo Ministério Público

Descrição

Ação judicial de matéria penal que os tribunais superiores conhecem em primeira instância e recursos, impugnações e apelações relativas da competência destes tribunais.

Inicia com a denúncia, participação ou queixa e termina com a respetiva sentença judicial transitada em julgado e consequente aplicação de medidas sancionatórias, quando tiverem lugar.

Inclui instauração e defesa.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • - Ação penal comum;

  • - Ação penal especial (ação penal sumária, ação penal abreviada e ação penal sumaríssima);

  • - Ação por Carta Rogatória ativa;

  • - Ação por Carta Rogatória passiva;

  • - Conflito de competência entre tribunais em matéria penal;

  • - Cooperação geral ativa;

  • - Cooperação geral passiva;

  • - Execução de sentença penal estrangeira;

  • - Execução no estrangeiro de sentença penal portuguesa;

  • - Extradição ativa;

  • - Extradição passiva;

  • - Habeas Corpus;

  • - Internamento compulsivo;

  • - Mandado de Detenção Europeu ativo;

  • - Mandado de Detenção Europeu passivo;

  • - Pedido de vigilância ativo;

  • - Pedido de vigilância passivo;

  • - Recurso de contraordenação em matéria penal;

  • - Recurso de fixação de jurisprudência;

  • - Recurso das medidas das autoridades administrativas;

  • - Revisão e confirmação de sentença penal estrangeira;

  • - Transferência de condenados ativa;

  • - Transferência de condenados passiva;

  • - Transmissão de processos penais ativa;

  • - Transmissão de processos penais passiva.

Notas de Exclusão

Os Inquéritos e os Inquéritos Tutelares Educativos devem ser considerados em “Administração da justiça/Prevenção e investigação criminal” (600.10).

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades

Donos do processo

Processos Relacionados com Autorização da prática de atos relativos a interesses dos incapazes e ausentes pelo Ministério Público (600.30.800)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de contraordenações
500.30.001
Sucessão (antecessor)
Aplicação de sanções administrativas inominadas
500.30.002
Sucessão (antecessor)
Aplicação de sanções contratuais
500.30.003
Sucessão (antecessor)
Aplicação de sanções disciplinares
500.30.004
Sucessão (sucessor)