Classe 650.10.109 - Indemnização social prestada a vítimas de crime violento e de violência doméstica

Código

650.10.109

Título

Indemnização social prestada a vítimas de crime violento e de violência doméstica

Descrição

Atribuição de indemnização social atribuída, quer à vítima de violência doméstica que se encontram numa situação de grave carência económica, na sequência da rutura familiar, quer à vítima - direta ou indireta - de crime violento, desde que tenham sofrido por causa do crime uma incapacidade superior a 30 dias, tenham sofrido uma perturbação considerável do seu nível e da sua qualidade de vida, e não tenham obtido nenhum tipo de reparação em sede de execução de sentença condenatória. Inicia com a notificação emitida pela entidade competente para atribuição do adiantamento da indemnização termina com a atribuição da indemnização Inclui instrução do pedido.

Notas de Aplicação

Aplica-se à vítimas de crime de violência doméstica e de crime violento, desde que tenham sido vítimas desses crimes em território português ou a bordo de navios ou aeronaves portuguesas.

Notas de Exclusão

A concessão de indemnização ou reparação obtida em sede de execução de sentença condenatória deve ser considerada no respetivo processo; O processamento de despesa com indemnização decorrente de acidente de trabalho deve ser considerado em 350.10.508 – Processamento de indemnizações e injunções; Os pedidos de apoio psicossocial de iniciativa privada ou sinalizados por terceiros devem ser considerados em 650.20.304 – Apoio psicossocial.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.



Processos Relacionados com Indemnização social prestada a vítimas de crime violento e de violência doméstica (650.10.109)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Registo de trabalhadores no sistema da Segurança Social
400.10.011
Síntese (sintetizado)
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar