Classe 300.40.502 - Conservação e proteção de recursos naturais, espécies e paisagens
Título
Conservação e proteção de recursos naturais, espécies e paisagens
Descrição
Salvaguarda e manutenção de recursos zoológicos, marinhos, minerais e botânicos, garantindo-lhes a sua perenidade e sustentabilidade.
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção.
Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas, recolha, recuperação e devolução das espécies aos espaços ou habitats.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Preservação da orla costeira;
-Preservação de arribas;
-Preservação de elementos geológicos, geomorfológicos e hidrográficos;
-Preservação de fauna e flora em vias de extinção;
-Preservação de geomonumentos;
-Preservação de parques naturais;
-Preservação de reservas ecológicas;
-Repovoamento de áreas protegidas;
-Requalificação de habitats naturais.
Notas de Exclusão
A classificação de áreas protegidas deve ser considerada em 450.20.500 - Classificação de áreas protegidas.
A monitorização de recursos naturais, espécies e paisagens deve ser considerada em 800.10.302 - Monitorização de recursos naturais, espécies e paisagens.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Conservação e proteção de recursos naturais, espécies e paisagens (300.40.502)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Inventariação e cadastro de fauna e de flora |
300.30.006 |
Complementar |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Monitorização de índices da qualidade ambiental |
800.10.301 |
Cruzada |
Monitorização de recursos naturais, espécies e paisagens |
800.10.302 |
Cruzada |
Realização de ensaios laboratoriais |
800.10.601 |
Cruzada |
Realização de estudos científicos e técnicos de apoio a políticas públicas |
800.10.602 |
Cruzada |