Classe 300.40.502 - Conservação e proteção de recursos naturais, espécies e paisagens

Código

300.40.502

Título

Conservação e proteção de recursos naturais, espécies e paisagens

Descrição

Salvaguarda e manutenção de recursos zoológicos, marinhos, minerais e botânicos, garantindo-lhes a sua perenidade e sustentabilidade.

Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção.

Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas, recolha, recuperação e devolução das espécies aos espaços ou habitats.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Preservação da orla costeira;

  • -Preservação de arribas;

  • -Preservação de elementos geológicos, geomorfológicos e hidrográficos;

  • -Preservação de fauna e flora em vias de extinção;

  • -Preservação de geomonumentos;

  • -Preservação de parques naturais;

  • -Preservação de reservas ecológicas;

  • -Repovoamento de áreas protegidas;

  • -Requalificação de habitats naturais.

Notas de Exclusão

A classificação de áreas protegidas deve ser considerada em 450.20.500 - Classificação de áreas protegidas.

A monitorização de recursos naturais, espécies e paisagens deve ser considerada em 800.10.302 - Monitorização de recursos naturais, espécies e paisagens.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).



Processos Relacionados com Conservação e proteção de recursos naturais, espécies e paisagens (300.40.502)

Processo
Código
Tipo de relação
Inventariação e cadastro de fauna e de flora
300.30.006
Complementar
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Monitorização de índices da qualidade ambiental
800.10.301
Cruzada
Monitorização de recursos naturais, espécies e paisagens
800.10.302
Cruzada
Realização de ensaios laboratoriais
800.10.601
Cruzada
Realização de estudos científicos e técnicos de apoio a políticas públicas
800.10.602
Cruzada