Classe 450.10.065 - Licenciamento ou autorização de atividades de prestação de serviços de segurança privada

Código

450.10.065

Título

Licenciamento ou autorização de atividades de prestação de serviços de segurança privada

Descrição

Permissão para o exercício da atividade de prestação se serviços de segurança privada a terceiros por concessão de alvará, licença ou autorização. Inicia com o pedido e termina com comunicação da decisão ao interessado e às forças de segurança e de inspeção competentes. Inclui análise preliminar, validação e verificação de qualificações profissionais, vistoria (quando devido) a instalações e meios materiais a utilizar na atividade, consulta de entidades, submissão para decisão ao membro do governo competente, decisão, cálculo do valor da taxa devida e entrega do comprovativo do seu pagamento, emissão de cartões de vigilante.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes (PN 450.10.041); - Organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes; -Permissão para a utilização de sistemas de vigilância através de câmaras de vídeo por parte das forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum (PN 450.10.006). -Registo das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme;

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade ou cancelamento da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data da cessação do exercicio da atividade)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados)
Apreciar
IGAI (Inspeção-Geral da Administração Interna)
Comunicar

Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de atividades de prestação de serviços de segurança privada (450.10.065)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar