Classe 450.10.065 - Licenciamento ou autorização de atividades de prestação de serviços de segurança privada
Título
Licenciamento ou autorização de atividades de prestação de serviços de segurança privada
Descrição
Permissão para o exercício da atividade de prestação se serviços de segurança privada a terceiros por concessão de alvará, licença ou autorização. Inicia com o pedido e termina com comunicação da decisão ao interessado e às forças de segurança e de inspeção competentes. Inclui análise preliminar, validação e verificação de qualificações profissionais, vistoria (quando devido) a instalações e meios materiais a utilizar na atividade, consulta de entidades, submissão para decisão ao membro do governo competente, decisão, cálculo do valor da taxa devida e entrega do comprovativo do seu pagamento, emissão de cartões de vigilante.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes (PN 450.10.041); - Organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes; -Permissão para a utilização de sistemas de vigilância através de câmaras de vídeo por parte das forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum (PN 450.10.006). -Registo das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme;
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data da caducidade ou cancelamento da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data da cessação do exercicio da atividade)
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de atividades de prestação de serviços de segurança privada (450.10.065)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
| Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Cruzada |
| Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
| Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
| Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |