450.10.221
Licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados
Atribuição de licença de recinto para efeito de instalação de estruturas móveis efémeras, destinadas à realização de espetáculos e de divertimentos públicos.
Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença.
Inclui apresentação de informação relativa ao evento a realizar no recinto, duração e perído de funcionamento, características do recinto a instalar, lotação admissível, planta com disposição e caracterização de equipamentos a instalar, apresentação do último certificado da inspeção de cada equipamento, análise e aprovação do plano de evacuação em situações de emergência, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Não