Classe 450.10.227 - Autorização de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM)
Título
Autorização de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM)
Descrição
Permissão para abertura de local de comercialização de medicamentos não sujeitos a receita médica com vista assegurar que os medicamentos para uso humano são comercializados em locais autorizados para a sua dispensa por pessoal qualificado (farmacêuticos ou técnicos de farmácias, ou pessoal sob a sua responsabilidade) em consonância com as regras e os procedimentos em vigor de forma a garantir a qualidade e segurança da sua utilização.
Inicia com o registo prévio e termina com a comunicação da decisão.
Inclui validação da documentação necessária à instrução dos processos, decisão sobre o pedido, comunicação da decisão positiva ou negativa, neste último caso com fundamentação de indeferimento, suspensão, decisão sobre cessação da autorização quando esta reveste a forma de cancelamento, ou caducidade, ou confirmação de revogação.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
(art.
2.º n.º 1 da Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro).
Notas de Exclusão
O Pagamento da taxa deve ser classificado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
A aplicação da medida de suspensão do alvará de funcionamento deve ser classificada em 500.30.002 - Aplicação de sanções administrativas inominadas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data da caducidade da licença
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Autorização de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) (450.10.227)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |