Classe 450.10.227 - Autorização de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM)

Código

450.10.227

Título

Autorização de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM)

Descrição

Permissão para abertura de local de comercialização de medicamentos não sujeitos a receita médica com vista assegurar que os medicamentos para uso humano são comercializados em locais autorizados para a sua dispensa por pessoal qualificado (farmacêuticos ou técnicos de farmácias, ou pessoal sob a sua responsabilidade) em consonância com as regras e os procedimentos em vigor de forma a garantir a qualidade e segurança da sua utilização.

Inicia com o registo prévio e termina com a comunicação da decisão.

Inclui validação da documentação necessária à instrução dos processos, decisão sobre o pedido, comunicação da decisão positiva ou negativa, neste último caso com fundamentação de indeferimento, suspensão, decisão sobre cessação da autorização quando esta reveste a forma de cancelamento, ou caducidade, ou confirmação de revogação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Pedidos de registo dos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para dispensarem medicamentos ao domicílio e aceitarem pedidos feitos através da Internet.

(art.

2.º n.º 1 da Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro).

Notas de Exclusão

O Pagamento da taxa deve ser classificado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

A aplicação da medida de suspensão do alvará de funcionamento deve ser classificada em 500.30.002 - Aplicação de sanções administrativas inominadas.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade da licença

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)



Processos Relacionados com Autorização de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) (450.10.227)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar