Classe 450.10.231 - Autorização para realização de feiras

Código

450.10.231

Título

Autorização para realização de feiras

Descrição

Permissão para a realização periódica da atividade de comércio não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, em recintos públicos ou privados onde se concentra grande quantidade de produtos. Inicia com o pedido e termina com a autorização. Inclui consulta de entidades, apresentação da proposta de regulamento por parte do proponente e atribuição de lugar por sorteio.

Notas de Aplicação

Aplica-se a feiras grossistas e retalhistas. Aplica-se ainda a feiras ocasionais.

Notas de Exclusão

A concessão de exploração de locais de domínio público a entidades privadas para a realização de feiras grossistas deve ser considerada em 300.20.400 – Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público; A autorização para a atividade de feirante ou de vendedor ambulante deve ser considerada em 450.10.441 – Reconhecimento de títulos de profissões regulamentadas

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade da licença (sendo que no caso de licenças permanentes, deve considerar-se a data da extinção da feira)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária)
Apreciar

Processos Relacionados com Autorização para realização de feiras (450.10.231)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar