Classe 650.10.010 - Concessão de subsídios de doença

Código

650.10.010

Título

Concessão de subsídios de doença

Descrição

Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

Notas de Aplicação

Aplica-se a toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.

Notas de Exclusão

O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MS (Ministério da Saúde)
Iniciar
AP (Administração Pública)
Comunicar

Processos Relacionados com Concessão de subsídios de doença (650.10.010)

Processo
Código
Tipo de relação
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Liquidação de contribuições para a segurança social e aposentação
350.10.502
Cruzada
Registo de trabalhadores no sistema da Segurança Social
400.10.011
Síntese (sintetizado)
Certificação de doença ou de incapacidade
450.30.500
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar