Classe 650.10.101 - Concessão de comparticipações para redes de serviços e equipamentos sociais

Código

650.10.101

Título

Concessão de comparticipações para redes de serviços e equipamentos sociais

Descrição

Atribuição de prestações pecuniárias mensais que possibilitam o acesso a um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crianças, jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência e dependências.

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às comparticipações com as seguintes situações:

  • -Acesso a ama;

  • -Acesso a creche;

  • -Acesso a creche familiar;

  • -Acesso a estabelecimento de educação pré-escolar;

  • -Acesso a centro de atividades de tempos livres;

  • -Acesso a equipamento de reinserção social;

  • -Serviço de apoio domiciliário;

  • -Residência para pessoas infetadas com o VIH/SIDA;

  • -Residências de acolhimento permanente;

  • -Residências de acolhimento temporário.

Notas de Exclusão

O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.



Processos Relacionados com Concessão de comparticipações para redes de serviços e equipamentos sociais (650.10.101)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Sinalização e encaminhamento em situações de vulnerabilidade
650.20.001
Cruzada