Classe 650.10.102 - Concessão de prestações em espécie a trabalhador

Código

650.10.102

Título

Concessão de prestações em espécie a trabalhador

Descrição

Aprovação de despesa a trabalhador com doença profissional, para posterior reembolso.

Esta despesa reporta-se a serviços e tratamentos, quando necessários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa.

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, à despesa com as prestações em espécie, sendo estas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, como:

  • -Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do doente profissional;

  • -Assistência médica e cirúrgica;

  • -Cuidados de enfermagem;

  • -Deslocação, alimentação e alojamento para diagnóstico ou tratamento de doença profissional (por exemplo, para ir a uma consulta, um tratamento ou a uma junta médica) ou comparência a atos judiciais;

  • -Exames e elementos complementares de diagnóstico;

  • -Hospitalização e tratamentos termais;

  • -Medicamentos e produtos farmacêuticos;

  • -Próteses e ortóteses (incluindo a sua renovação e reparação);

  • -Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho;

  • -Tratamentos e visitas domiciliárias.

Notas de Exclusão

O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Iniciar

Processos Relacionados com Concessão de prestações em espécie a trabalhador (650.10.102)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar