Classe 650.10.102 - Concessão de prestações em espécie a trabalhador
Título
Concessão de prestações em espécie a trabalhador
Descrição
Aprovação de despesa a trabalhador com doença profissional, para posterior reembolso.
Esta despesa reporta-se a serviços e tratamentos, quando necessários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, à despesa com as prestações em espécie, sendo estas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, como:
-Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do doente profissional;
-Assistência médica e cirúrgica;
-Cuidados de enfermagem;
-Deslocação, alimentação e alojamento para diagnóstico ou tratamento de doença profissional (por exemplo, para ir a uma consulta, um tratamento ou a uma junta médica) ou comparência a atos judiciais;
-Exames e elementos complementares de diagnóstico;
-Hospitalização e tratamentos termais;
-Medicamentos e produtos farmacêuticos;
-Próteses e ortóteses (incluindo a sua renovação e reparação);
-Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho;
-Tratamentos e visitas domiciliárias.
Notas de Exclusão
O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Concessão de prestações em espécie a trabalhador (650.10.102)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização |
150.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
| Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
| Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
| Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |