Classe 650.10.105 - Atribuição de rendas apoiadas

Código

650.10.105

Título

Atribuição de rendas apoiadas

Descrição

Concessão de prestação pecuniária mensal ou definição do montante de renda económica, como forma de proteção de arrendatários economicamente desfavorecidos.

Inicia com processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir ou da atribuição da casa de renda económica.

Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos, seleção dos candidatos e decisão sobre o montante ou a habitação a atribuir.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Atribuição de comparticipação para que a aquisição se processe a custo reduzido;

  • -Atribuição de renda económica a casas e a espaços comerciais, garagens e espaços de estacionamento adstritos às mesmas;

  • -Atribuição de montante mensal para pagamento de renda de casa.

Notas de Exclusão

O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

Os contratos de arrendamento devem ser considerados em 400.30.001 - Celebração de contratos e escrituras.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.



Processos Relacionados com Atribuição de rendas apoiadas (650.10.105)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar