Classe 650.10.105 - Atribuição de rendas apoiadas
Título
Atribuição de rendas apoiadas
Descrição
Concessão de prestação pecuniária mensal ou definição do montante de renda económica, como forma de proteção de arrendatários economicamente desfavorecidos.
Inicia com processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir ou da atribuição da casa de renda económica.
Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos, seleção dos candidatos e decisão sobre o montante ou a habitação a atribuir.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Atribuição de comparticipação para que a aquisição se processe a custo reduzido;
-Atribuição de renda económica a casas e a espaços comerciais, garagens e espaços de estacionamento adstritos às mesmas;
-Atribuição de montante mensal para pagamento de renda de casa.
Notas de Exclusão
O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
Os contratos de arrendamento devem ser considerados em 400.30.001 - Celebração de contratos e escrituras.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Atribuição de rendas apoiadas (650.10.105)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização |
150.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |