Classe 650.10.208 - Concessão de subsídios sociais por interrupção de gravidez
Título
Concessão de subsídios sociais por interrupção de gravidez
Descrição
Atribuição de prestação pecuniária mensal, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada, que exerça atividade profissional e que se encontrem abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
Notas de Exclusão
O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Destino Final
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Concessão de subsídios sociais por interrupção de gravidez (650.10.208)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização |
150.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de trabalhadores no sistema da Segurança Social |
400.10.011 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |