Classe 650.10.209 - Concessão de subsídios sociais por parentalidade

Código

650.10.209

Título

Concessão de subsídios sociais por parentalidade

Descrição

Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou à mãe, que não trabalhem nem tenham contribuições na Segurança Social ou tendo não reúnem as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filho.

Inicia com o processamento do pedido do trabalhador e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras situações:

  • -Subsídio social parental inicial;

  • -Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe;

  • -Subsídio social parental inicial exclusivo do pai;

  • -Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Notas de Exclusão

O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.



Processos Relacionados com Concessão de subsídios sociais por parentalidade (650.10.209)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Registo de trabalhadores no sistema da Segurança Social
400.10.011
Síntese (sintetizado)
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar