Classe 650.10.210 - Concessão de subsídios sociais por riscos clínicos durante a gravidez
Título
Concessão de subsídios sociais por riscos clínicos durante a gravidez
Descrição
Atribuição de prestação pecuniária mensal durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido em caso de risco clínico para a grávida ou para a criança, em situações em que a grávida, estando abrangida por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, o esquema de proteção social não contemple o direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
Notas de Exclusão
O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de processamento da última prestação
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Destino Final
Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69, Prescrição do direito às prestações, e do artº 80, Incumprimento das obrigações legais, com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 prazo prescricional do procedimento contraordenacional. O prazo contempla quer a prescrição do direito à prestação pelo beneficiário, quer a perda de capacidade da Administração para acionar o pagamento de contraordenação por incumprimento das obrigações legais do beneficiário, por via da prescrição contraordenacional.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Concessão de subsídios sociais por riscos clínicos durante a gravidez (650.10.210)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização |
150.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de trabalhadores no sistema da Segurança Social |
400.10.011 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |