Classe 710.10.600 - Controlo de pragas e infestantes
Título
Controlo de pragas e infestantes
Descrição
Controlo de surtos de espécies animais ou vegetais, nocivas ao bem-estar das populações e do património.
Inicia na sequência de planeamento e calendarização de ações ou por pedido de particulares e termina com a elaboração do relatório dos trabalhos realizados ou com a resposta aos requerentes.
Inclui definição e preparação de meios adequados ao tipo de praga.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Controlo de população de pombos em meio urbano;
-Controlo da população de ratos e baratas;
-Controlo de pragas em redes de esgotos;
-Controlo sazonal de espécies nocivas na via e espaços públicos.
Notas de Exclusão
As ações de desinfestação, desratização e desbaratização em instalações e equipamentos municipais deverão ser consideradas em 300.40.505 - Higienização de instalações e equipamentos públicos.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social, artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Controlo de pragas e infestantes (710.10.600)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Controlo ambiental de infraestruturas e equipamentos |
800.10.300 |
Cruzada |