Classe 450.10.070 - Licenciamento ou autorização de atividades industriais

Código

450.10.070

Título

Licenciamento ou autorização de atividades industriais

Descrição

Obtenção de título para o exercício de atividades industriais. Inicia com o requerimento ou com a entrega de formulário e termina com a autorização ou com o registo no balcão de empreendedor. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, quando devido, verificação de condicionantes legais, realização de vistoria, concertação de posições, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Licenciamento de exploração de pedreiras (PN 450.10.017) - Licenciamento de industrias (PN 450.10.018) - Licenciamento de pesquisa de massas minerais e pedreiras (PN 450.10.024) - Autorização de fabrico de medicamentos e de medicamentos experimentais (PN 450.10.047) - Autorizaçãop de fabrico de armas (PN 450.10.044 - fabrico) - Autorização de fabrico de explosivos (PN 450.10.042 - fabrico) - Autorização de fabrico de substãncias controladas (PN 450.10.055 - fabrico)

Notas de Exclusão

As instalações devem ser consideradas em 450.10.208 – Licenciamento ou autorização de instalações industriais.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data da cessação do exercicio da atividade)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)



Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de atividades industriais (450.10.070)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Monitorização de índices da qualidade ambiental
800.10.301
Cruzada