Classe 650.10.001 - Concessão de pensões de invalidez

Código

650.10.001

Título

Concessão de pensões de invalidez

Descrição

Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.

Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.

Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.

Notas de Aplicação

Aplica-se a toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.

Notas de Exclusão

O fluxo financeiro deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de processamento da última pensão

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69 Prescrição do direito às prestações, “O direito às prestações pecuniárias vencidas prescreve a favor das instituições devedoras no prazo de cinco anos, contado a partir da data em que as mesmas são postas a pagamento, com conhecimento do credor.” e Artº 80, Incumprimento das obrigações legais, “A falta de cumprimento das obrigações legais relativas, designadamente, à inscrição no sistema, ao enquadramento nos regimes e ao cumprimento das obrigações contributivas, bem como a adopção de procedimentos, por acção ou omissão, tendentes à obtenção indevida de prestações, consubstanciam contra-ordenações ou ilícitos criminais, nos termos definidos por lei.” Com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27, prazo prescricional do procedimento contraordenacional

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal Conjugação da Lei 4/2007, Bases gerais do sistema de segurança social, artº 69 Prescrição do direito às prestações, “O direito às prestações pecuniárias vencidas prescreve a favor das instituições devedoras no prazo de cinco anos, contado a partir da data em que as mesmas são postas a pagamento, com conhecimento do credor.” e Artº 80, Incumprimento das obrigações legais, “A falta de cumprimento das obrigações legais relativas, designadamente, à inscrição no sistema, ao enquadramento nos regimes e ao cumprimento das obrigações contributivas, bem como a adopção de procedimentos, por acção ou omissão, tendentes à obtenção indevida de prestações, consubstanciam contra-ordenações ou ilícitos criminais, nos termos definidos por lei.” Com o DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27, prazo prescricional do procedimento contraordenacional



Processos Relacionados com Concessão de pensões de invalidez (650.10.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Liquidação de contribuições para a segurança social e aposentação
350.10.502
Cruzada
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Registo de trabalhadores no sistema da Segurança Social
400.10.011
Síntese (sintetizado)
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Concessão de pensões sociais de velhice
650.10.204
Cruzada
Concessão de rendimento social de inserção
650.10.205
Cruzada