Classe 300.30.001 - Compilação técnica de obra

Código

300.30.001

Título

Compilação técnica de obra

Descrição

Identificação de elementos úteis e informações técnicas a ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar.

Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição).

Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da conformidade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Atualização da compilação técnica da obra, no âmbito de intervenções posteriores;

  • -Compilação de informação técnica relativa ao projeto de construção e às diversas especialidades, incluindo memória descritiva, projeto de execução e telas finais.

  • -Integração de elementos relevantes decorrentes da execução dos trabalhos que não tenham sido considerados na compilação técnica da obra.

  • -Obras realizadas por administração direta;

  • -Obras realizadas por empreitada de obra pública.

Notas de Exclusão

A edificação contratada através de empreitada deve ser considerada em 300.10.001 - Contratação de empreitadas de obras públicas.

A edificação pública por administração direta deve ser considerada em 300.40.003 - Edificação de iniciativa pública.

As ações de conservação e reparação que não afetem as características do imóvel e as condições de execução de trabalhos ulteriores devem ser consideradas em 300.40.503 - Conservação e valorização de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da última ocorrência do processo de negócio (demolição)

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).


Entidades


Processos Relacionados com Compilação técnica de obra (300.30.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Contratação de empreitadas de obras públicas
300.10.001
Síntese (sintetiza)
Conservação e valorização de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos
300.40.503
Cruzada
Registo de fichas técnicas de habitação
400.10.403
Síntese (sintetiza)
Licenciamento ou autorização de edificações
450.10.204
Complementar
Licenciamento de recarga de praias e assoreamentos artificiais
450.10.222
Síntese (sintetiza)
Licenciamento de trabalhos de consolidação e proteção de margens de recursos hidricos
450.10.224
Síntese (sintetiza)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar