Classe 300.30.001 - Compilação técnica de obra
Título
Compilação técnica de obra
Descrição
Identificação de elementos úteis e informações técnicas a ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar.
Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição).
Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da conformidade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Atualização da compilação técnica da obra, no âmbito de intervenções posteriores;
-Compilação de informação técnica relativa ao projeto de construção e às diversas especialidades, incluindo memória descritiva, projeto de execução e telas finais.
-Integração de elementos relevantes decorrentes da execução dos trabalhos que não tenham sido considerados na compilação técnica da obra.
-Obras realizadas por administração direta;
-Obras realizadas por empreitada de obra pública.
Notas de Exclusão
A edificação contratada através de empreitada deve ser considerada em 300.10.001 - Contratação de empreitadas de obras públicas.
A edificação pública por administração direta deve ser considerada em 300.40.003 - Edificação de iniciativa pública.
As ações de conservação e reparação que não afetem as características do imóvel e as condições de execução de trabalhos ulteriores devem ser consideradas em 300.40.503 - Conservação e valorização de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data da última ocorrência do processo de negócio (demolição)
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Compilação técnica de obra (300.30.001)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Contratação de empreitadas de obras públicas |
300.10.001 |
Síntese (sintetiza) |
Conservação e valorização de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos |
300.40.503 |
Cruzada |
Registo de fichas técnicas de habitação |
400.10.403 |
Síntese (sintetiza) |
Licenciamento ou autorização de edificações |
450.10.204 |
Complementar |
Licenciamento de recarga de praias e assoreamentos artificiais |
450.10.222 |
Síntese (sintetiza) |
Licenciamento de trabalhos de consolidação e proteção de margens de recursos hidricos |
450.10.224 |
Síntese (sintetiza) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |