Classe 300.40.508 - Implementação de redes e sistemas tecnológicos

Código

300.40.508

Título

Implementação de redes e sistemas tecnológicos

Descrição

Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos de comunicação e informação.

Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção.

Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Implementação de infraestruturas tecnológicas;

  • -Implementação de redes de comunicação;

  • -Implementação de sistemas de comunicação;

  • -Implementação de sistemas de informação.

Notas de Exclusão

O planeamento de redes e sistemas deve ser considerado em 150.20.102 - Planeamento de sistemas.

A reengenharia de processos no âmbito da implementação de sistemas de informação deve ser considerada em 150.20.500 - Análise e melhoria de processos.

A aquisição de software, de hardware e de serviços no âmbito da implementação de redes e sistemas deve ser considerada em 300.10.005 - Transação e transmissão de bens móveis não culturais e prestação de serviços.

Os pedidos ao Helpdesk devem ser considerados em 300.50.801 - Processamento de pedidos de serviços de suporte.

A formação de utilizadores deve ser considerada em 750.20.600 - Realização de atividades de ensino ou formação.

A monitorização do desempenho das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação deve ser considerada em 300.40.510 - Monitorização de redes e sistemas tecnológicos.

O desenvolvimento de software deve ser considerado em 800.20.500 - Desenvolvimento experimental e aplicacional.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações)
Assessorar

Processos Relacionados com Implementação de redes e sistemas tecnológicos (300.40.508)

Processo
Código
Tipo de relação
Planeamento de sistemas
150.20.102
Cruzada
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Avaliação de sistemas
150.20.302
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Implementação de planos de contingência
300.40.507
Sucessão (antecessor)
Monitorização de redes e sistemas tecnológicos
300.40.510
Sucessão (antecessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Desenvolvimento experimental e aplicacional
800.20.500
Cruzada